CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 673
A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo Regimento Interno.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 673: Ação Trabalhista e o Descumprimento de Obrigações

O artigo 673 da CLT aborda a situação em que um empregador deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas, estabelecendo um mecanismo para que o empregado possa buscar a reparação judicial.

O que diz o Artigo 673?

Em essência, o artigo 673 determina que, se o empregador, por qualquer motivo, não realizar o pagamento das verbas e obrigações trabalhistas devidas ao empregado, este terá o direito de ingressar com uma ação trabalhista. Essa ação judicial tem como objetivo compelir o empregador a cumprir com o que lhe é devido, seja através do pagamento direto ou de outras medidas que garantam a satisfação do crédito trabalhista.

Em termos mais claros e educativos:

Imagine que você trabalhou em uma empresa e, ao final do seu contrato, o empregador deveria te pagar o seu salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e não gozadas, e a multa do FGTS, por exemplo. Se, por algum motivo (seja má vontade, falta de dinheiro ou simples esquecimento), ele não pagar essas quantias, o artigo 673 da CLT te dá a segurança de que você não está desamparado.

Ele te assegura o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o que é seu por direito. Ou seja, você pode entrar com uma ação judicial para que um juiz determine que o empregador pague tudo o que deve.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Direito de Ação: O artigo 673 consagra o direito fundamental do trabalhador de buscar a tutela jurisdicional quando seus direitos não são respeitados. É a garantia de que o Poder Judiciário está à disposição para resolver conflitos trabalhistas.
  • Obrigações Devidas: Refere-se a qualquer valor ou benefício que o empregador tem o dever legal de pagar ao empregado. Isso engloba salários, férias, 13º salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, entre outros.
  • Não Pagamento: A condição para a aplicação do artigo é o não cumprimento, por parte do empregador, dessas obrigações.
  • Ação Trabalhista: É o instrumento jurídico utilizado para formalizar a cobrança judicial. Através dela, o empregado, representado geralmente por um advogado trabalhista, apresentará sua demanda ao juiz.

Em suma, o artigo 673 da CLT funciona como um importante escudo protetor para o trabalhador, assegurando que, diante do descumprimento das obrigações por parte do empregador, a via judicial estará aberta para a garantia dos seus direitos.